Sobre o Cliente
A Justiça Federal é o conjunto dos órgãos do Poder Judiciário do Brasil para o julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem como autoras ou rés, bem como intervenientes de qualquer natureza, exceto aquelas competentes à Justiça Eleitoral ou do Trabalho.
Necessidade
A Justiça Federal na 2ª e 3ª Regiões, que englobam, respectivamente, os estados de RJ / ES e SP / MS, necessitavam unificar seus diversos sistemas de folha de pagamento, para atender determinação do Conselho da Justiça Federal no sentido de que cada região adotasse apenas um aplicativo para a atividade de folha.
Solução MPS
A MPS implantou nos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Regiões o módulo de Folha de Pagamento de sua Solução de Gestão de Pessoas, em substituição aos diversos e antigos sistemas utilizados tanto nestas Cortes como em suas Seccionais vinculadas.
A nova versão do aplicativo MPS de Folha de Pagamento foi desenvolvida na arquitetura multicamadas, o que lhe confere independência do banco de dados e alta-escalabilidade, pois permite o crescimento da solução de acordo com a necessidade do cliente. Outro atributo importante desta arquitetura consiste na sua disponibilidade, pois em um ambiente onde haja mais de um servidor de aplicações, a queda de um deles não interromperá a execução do sistema, o que é requisito essencial nesta sensível área de trabalho.
Nos projetos realizados, o aplicativo MPS e a base de dados estão armazenados em servidores nos TRF’s da 2ª e 3ª Regiões, que são remotamente acessados pelos usuários das seccionais do RJ/ES e SP/MS. Tal centralização não fere, contudo, as condições de autonomia de cada órgão no exercício de suas atividades próprias.
Tecnologias Utilizadas
Delphi
MS SQL Server
Multicamadas
Resultados
Aderência à normatização do Conselho da Justiça Federal em uniformizar e consolidar, em um único sistema, as atividades de folha de pagamento. Eliminação de procedimentos e cálculos diversificados ou mesmo conflitantes no âmbito de uma mesma região da Justiça Federal. Otimização da infraestrutura computacional, por necessitar apenas de um site central de processamento, em contraposição aos três anteriores que existiam, por região.